(Página 51)
Assim, a Nova Acrópole conseguiu fazer renascer sob o seu controlo uma antiga associação, a Escola de Antropologia de Paris, criada em 1883 e colocada em suspensão desde a Libertação. Trata‑se de uma associação que teve um certo prestígio no fim do século XIX, ao recrutar cientistas de renome, antes de conhecer uma deriva extremista durante a Segunda Guerra Mundial. Recuperada pela Nova Acrópole, é atualmente uma “filial” da seita que, por este meio, propõe estágios a estudantes estrangeiros.
(Página 65)
A Nova Acrópole exige dos seus adeptos um certo número de horas de trabalho voluntário na sua “escola”, consagradas a tarefas de acolhimento, manutenção e secretariado.
(Páginas 152–153)
A Nova Acrópole dispôs de um organismo de formação através da sociedade Hermès Consultants, dirigida pela Sra. Isabelle Ludwig, presidente da associação‑mãe da seita. Matriculada no SRC da Île‑de‑France, essa sociedade, hoje cancelada do registo comercial, formou nomeadamente trabalhadores da FNSEA.
(Página 182)
Citem‑se Krishna, instalado no castelo de Bellevue no Jura e na herdade de Oublaisse no Indre; Tradition famille propriété dispondo, através da associação Avenir de la culture, do castelo de Jaglu no Eure‑et‑Loir; a Nova Acrópole, proprietária da Cour Pétral, antigo mosteiro situado no mesmo departamento; …
(Páginas 199–200)
NOUVELLE ACROPOLE — Association Nouvelle Acropole France — Furto; Recetação de furto; Cumplicidade em furto; Ameaças de delito feitas sob condição — TGI de Colmar, 27/03/98 … — CA de Colmar, 18/12/98 …
(Páginas 305–306)
NOME DA SEITA: A NOUVELLE ACROPOLE
A. – ORGANIZAÇÃO … 1°) SEDE INTERNACIONAL: Bruxelas (Bélgica) …
… ð 7 implantações locais: Boissy‑lès‑Perche, Bordéus, Paris, Rennes, Ruão, Estrasburgo, Villeurbanne …
… elementos de avaliação recolhidos: Receitas anuais da associação Nouvelle Acropole France: entre 4 e 4,6 milhões de francos, consoante o exercício.
(Página 252)
Conclusão
No termo dos seus trabalhos, a Comissão deve reconhecer que o fenómeno sectário está provavelmente instalado por muito tempo nas nossas sociedades. Ele exprime os seus inevitáveis disfuncionamentos e constitui, por vezes, válvulas de escape pelas quais um marginalismo incompressível encontra forma de se exprimir. O direito à diferença também deve ser salvaguardado. Mas não se pode admitir que o exercício desse direito possa ameaçar certos princípios e, antes de mais, o direito à proteção dos mais fracos. É por isso que a luta contra as derivas sectárias continua a ser, aos olhos da Comissão, uma exigência que reclama meios mais adaptados, um novo esforço de sensibilização da sociedade e uma tomada de consciência a nível internacional. A Comissão está convencida de que a contradição tradicionalmente evocada entre liberdade de consciência e ordem público, em matéria de agimentos sectários, é totalmente inoperante. Não se trata de opor estes dois princípios mas, pelo contrário, de pôr em evidência a sua complementaridade. A preservação da liberdade de consciência não poderia, com efeito, basear‑se no desconhecimento das liberdades individuais essenciais: de ir e vir, de possuir bens e deles usufruir, de cuidar do próprio corpo e da saúde, de ser protegido contra abusos de poder, de se defender contra atentados aos seus interesses morais e materiais… Ao trabalhar para que os ataques desferidos contra essas liberdades pelas derivas sectárias sejam mais eficazmente perseguidos e reprimidos, a Comissão entende que sejam assim garantidas as liberdades de consciência e de expressão, que estão no próprio cerne do respeito dos Direitos do Homem.
(Página 254)
SÍNTESE DAS PROPOSTAS DA COMISSÃO
(os números remetem para as páginas do relatório)
1. Ajustamentos ao estatuto das associações:
- reforçar a democracia no seio das associações: mediante a obrigação, para além de um certo orçamento que poderia ser fixado em 500.000 francos, de realizar pelo menos uma assembleia geral anual e de estabelecer um relatório moral e financeiro destinado aos membros (p. 51 e 52);
- sujeitar as estruturas associativas que tenham um certo peso económico – por exemplo, aquelas cujo orçamento anual seja superior a 500.000 francos – a obrigações mínimas de declaração (conta de resultados e balanço) (p. 51 e 52);
- aproveitar o adiamento da aplicação da instrução de 15 de setembro de 1998 relativa à fiscalidade das associações, para tomar em consideração os riscos de utilização das novas regras num sentido favorável ao desenvolvimento do fenómeno sectário (p. 60).
2. Aplicação da lei de 9 de dezembro de 1905 relativa à separação das igrejas e do Estado:
- recordar, por via de circular dirigida aos prefeitos e a todos os serviços envolvidos, os princípios da separação entre as igrejas e o Estado, e os critérios da associação cultual definidos pelo Conselho de Estado, bem como a aplicação que dele foi feita no caso das Testemunhas de Jeová (p. 71);
- chamar a atenção dos poderes públicos para a necessidade de, doravante, fixar algumas regras gerais para a filiação ao regime de proteção social dos cultos (p. 75).
3. Ajustamentos à legislação relativa ao financiamento da vida política:
- submeter o benefício da primeira fração da ajuda orçamental anual à obtenção de um limiar de votos nas últimas eleições legislativas (p. 84);
- reservar o acesso à campanha radio‑televisiva às formações políticas que tenham designado um representante nacional patrocinado por um número mínimo de eleitos locais (p. 84).
4. A organização do setor dos assuntos sociais e da saúde:
- difundir a todos os serviços públicos e profissionais de saúde um guia prático identificando os pontos de vulnerabilidade às seitas no mundo médico‑social (p. 128);
- centralizar a informação sobre as sanções tomadas pelas instituições ordinais das profissões de saúde e sobre os processos judiciais em curso (p. 128);
- fazer designar, pela Ordem dos Médicos, um representante junto da Missão Interministerial de Luta contra as Seitas (p. 128);
- estudar um eventual procedimento de acreditação das denominações das profissões paramédicas e dos auxiliares médicos, por uma comissão de peritos que autorize a utilização de títulos de terapias e possa propor a proibição de exercício das que não sejam acreditadas (p. 128);
- reforçar, nos estudos médicos e paramédicos, o ensino sobre:
- os métodos de acompanhamento psicológico dos doentes (p. 129);
- o lugar, o papel e os limites das profissões médicas e paramédicas na sociedade (p. 129);
- desenvolver, desde o ensino primário ou secundário, cursos de educação para a saúde, higiene de vida e compreensão do esquema corporal (p. 129);
- pôr em prática um procedimento de acreditação ou de rotulagem para as associações que intervêm no acompanhamento e na ajuda às pessoas hospitalizadas (p. 129);
- prever modos de seguimento terapêutico a propor aos ex‑adeptos e integrá‑los na formação contínua dos médicos (p. 129);
- ampliar, nomeadamente no quadro da educação nacional, as campanhas de sensibilização para as vacinas (p. 129).
5. A regulamentação da formação profissional:
- confiar a acreditação e o controlo dos organismos de formação profissional a um estabelecimento público administrativo ao qual uma parte da contribuição dos empregadores seria afeta para financiar o seu funcionamento (p. 158 e 159);
- pôr termo à automaticidade da isenção de IVA, reservando‑a aos organismos devidamente acreditados (p. 159);
- atribuir explicitamente à administração o poder de retirar a matrícula de um organismo quando se verificar que ele não se enquadra na formação profissional ou que se prestou a manobras fraudulentas (p. 159);
- lançar uma campanha de sensibilização dirigida às empresas, organizada pelo Estado e pelas organizações profissionais (p. 160);
- elaborar um programa de rotulagem dos organismos de formação (p. 161).
6. Medidas destinadas a melhorar a luta contra as fraudes:
a) o ajustamento dos processos penais
- iniciar uma concertação sobre a oportunidade de criar um delito de manipulação mental (p. 216);
- estudar, no estrito respeito do princípio da presunção de inocência, a possibilidade de inversão do ónus da prova para as transferências de fundos mais importantes quando estejam ligadas a seitas (p. 218).
b) a mobilização da administração
- definir, por um comité interministerial, sob a autoridade do Primeiro‑Ministro e com a assistência técnica da Missão Interministerial de Luta contra as Seitas, o quadro geral da ação do Estado, precisado por circular de cada ministério (p. 249);
- prever a representação dos estabelecimentos financeiros na Missão Interministerial de Luta contra as Seitas (p. 182);
- estudar a criação de estruturas departamentais ligadas à Missão Interministerial de Luta contra as Seitas, com as seguintes tarefas (p. 249):
- constituir um centro de informação do público, das empresas e dos estabelecimentos financeiros em cada prefeitura;
- orientar e aconselhar as vítimas, ex‑adeptos e suas famílias;
- fornecer às administrações envolvidas as informações necessárias à sua ação;
- recolher, em retorno, todas as informações provenientes das administrações sobre a atividade sectária no departamento;
- refletir sobre a possibilidade de criar, na área de competência de cada tribunal da Relação, um cargo de magistrado especialmente formado para tratar as questões sectárias. Esta função constituiria um complemento útil à função exercida pelo atual correspondente “seitas” junto do Ministério Público (p. 250 e 251);
- iniciar uma concertação no seio da União Europeia que conduza a uma convenção específica de luta contra as seitas (p. 251);
- empreender uma ação diplomática ao nível do Conselho da Europa sobre os perigos do sectarismo, sobre a presença de seitas no seio de organizações não governamentais com vocação humanitária e sobre os riscos criados pela convenção de 1986 (p. 92).
7. Acompanhamento das propostas:
pedir ao Governo que encarregue a Missão Interministerial de Luta contra as Seitas de preparar as medidas de aplicação das propostas acima.